
Contribuições
A cobrança das contribuições para o Plano BEP ficou suspensa no período de janeiro de 2019 a novembro de 2022, por conta do superávit do plano. Nessa ocasião, as contribuições foram cobertas pelos Fundos de Contribuições Pessoais e Patronais e integram a Reserva de Poupança de cada participante.
Contribuições Mensais
Em atividade
1. Contribuições Mensais
São devidas mensalmente e calculadas de acordo com o Plano de Custeio definido para o execício de 2026, da seguinte forma:
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Percentualo sobre o Salário de Participação (SP), em função da idade de ingresso no plano: 1,2% aos 18 anos, incrementando-se em 0,04% por idade, até a idade de 48 anos; mais
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1,6% sobre o excesso do Salário de Participação em relação à metade do teto do salário de benefício do INSS; mais
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5,6% sobre o excesso do Salário de Participação em relação ao teto do salário de benefíciodo INSS, até o limite regulamentar.
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2. Contribuições Anuais
São devidas quando do pagamento do Abono Anual e correspondem ao mesmo valor das respectivas contribuições mensais devidas no próprio mês de dezembro.
3. Patrocinadora
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Percentuais de contribuição paritários aos dos participantes ativos.
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As contribuições a serem vertidas pelo Patrocinadorseguirão sendo abatidas da Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador, conforme previsto nos §§ 3º e 5º do art. 75 do Regulamento do Plano BEP.
Aposentados
1. Contribuições Mensais
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6% sobre o valor da suplementação paga pelo plano para aqueles aposentados com 30 ou mais anos de serviço até a aposentadoria.
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Não existem contribuições para o grupo de pensionistas.
2. Contribuições Anuais
São devidas quando do pagamento do Abono Anual e correspondem ao mesmo valor das respectivas contribuições mensais devidas no próprio mês de dezembro.